Homologações
A homologação trabalhista é um processo essencial na gestão de recursos humanos, servindo como um mecanismo de segurança tanto para o empregado quanto para o empregador, ao finalizar um contrato de trabalho. Está descrita na CLT em seu Art. 477, que ressalta no Parágrafo 4º e 6º:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
6º O empregado de documentos que comprove a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes como o pagamento dos valores constantes do instrumento de recisão ou recibo de quitação incluirá bem a entrega ao contrato até o término dos dez dias . (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Embora a obrigatoriedade da autenticação das rescisões nos sindicatos tenha sido retirada junto a reforma trabalhista de 2017, nós do SINDECOND recomendamos sempre que as homologações sejam realizadas sob assistência do Sindicato Laboral, dando assim mais segurança para todas as partes na realização da homologação. Ainda que a homologação tenha sido realizada sem a assistência do sindicato, garantimos ao trabalhador o direito de dirigir-se a nossa sede para conferência dos valores.
Para a realização da homologação, exigimos os seguintes documentos:

Pedido de demissão:
- Rescisão 3 vias;
- Carta de preposição;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Pedido de demissão em 3 vias;
- Extrato do FGTS,
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia de exame médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
Término de contrato:
- Rescisão 4 vias;
- Carteira de trabalho;
- Ficha atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- Recolhimento do mês da rescisão;
- Chave da Conectividade Social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia de exame médico demissional;
- Exame médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
Rescisão sem justa causa :
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Aviso prévio 3 vias:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha de atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- GRRF – quitada;
- Chave conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Atestado médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
- Guias do seguro-desemprego.
As Homologações serão realizadas em nossa sede todas as segundas, quartas e sextas das 09h às 13h, sempre com agendamento prévio. Salientamos ainda que NÃO É cobrado, em nenhuma hipótese, qualquer valor por este serviço.
